Candidatura aos Auxílios Económicos da Ação Social Escolar (ASE)
Ano Letivo 2020/2021
CRIANÇAS DO JARDIM DE INFÂNCIA E ALUNOS DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
Atendendo ao atual contexto de pandemia devido à Covid-19, o processo de candidatura aos Auxílios Económicos da ASE, para os beneficiários dos 1.º e 2.º escalões da Segurança Social ou de qualquer outro subsistema, obedecerá a novos procedimentos, por forma a evitar-se a concentração de pessoas nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Caneças.
Assim, para efeitos desta candidatura, o formulário deverá ser preenchido e submetido online de acordo com os seguintes PROCEDIMENTOS:
1. Ler as instruções e PREENCHER FORMULÁRIO
NOTA: Preencheros campos do formulário de candidatura. É necessário preencher todos os campos indicados como de preenchimento obrigatório;
2. SUBMETER
3. Enviar um email com a declaração comprovativa do escalão atribuído para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., em que no assunto deve constar "Declaração ASE - Nome completo do(a) Aluno(a) /Criança"
NOTA: Após a submissão do formulário, os serviços administrativos irão enviar um email a comprovar a receção da candidatura.
PRAZO: 31 de julho de 2020
Situações excecionais:
Os candidatos que não disponham de recursos informáticos para efetuar a submissão do formulário online deverão proceder ao levantamento do formulário em papel na Portaria da Escola Secundária de Caneças ou descarregar aqui o documento procedendo à sua impressão e preenchimento. A devolvê-lo, até ao dia 31 de julho de 2020 , nos Serviços Administrativos, acompanhado da declaração do Escalão do Abono de Família da Segurança Social ou de qualquer outro subsistema, com data de 2020.
No caso da não submissão/entrega do formulário de candidatura aos Auxílios Económicos da ASE e da não entrega da declaração da Segurança Social ou de outro qualquer subsistema com indicação do escalão do abono de família, dentro do prazo indicado, os alunos iniciarão o ano letivo sem ASE, devendo assumir os encargos daí decorrentes.
A Direção